Objetivos
O Turismo de Portugal, em parceria com o Sistema Bancário, disponibiliza um instrumento financeiro a fim de apoiar as empresas de Turismo, através do financiamento a médio e longo prazo de projetos de investimento, como a criação de empreendimentos turísticos ou o desenvolvimento de projetos na área da animação turística e da restauração.
Beneficiários e área geográfica
Micro empresas, PME’s e Não PME (grandes empresas), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, desde que desenvolvam atividades de turismo.
Duração das operações e forma de apoios
O projeto não pode ter duração superior a dois anos de execução, salvo situações devidamente justificadas e aceites pelo Turismo de Portugal.O prazo máximo de reembolso do financiamento:
— Para PME’s: Máximo de 15 anos, incluindo um período máximo de carência de 4 anos;
— Para Não PME: Máximo de 10 anos, incluindo um período máximo de carência de 3 anos.
Tipologia de Projetos (*)
A Linha de Apoio à Qualificação da Oferta 2024 (LAQO 2024) visa o apoio aos projetos individuais nas seguintes tipologias:
— Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades enquadráveis nos CAE´s estabelecidos – ANEXO I do Protocolo – (incluindo ampliação), ou
— Projetos Especiais:
• Criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades implementados nos territórios de baixa densidade, adequados à procura turística atual/potencial e acrescentem valor à oferta existente na região;
• Projetos que incidam no domínio do empreendedorismo (CAE Grupos 931 e 932), até 500.000€ e promovidos por PME’s a criar ou criadas há menos de cinco anos.
Condições de Acesso aos Projetos
(1) Serem aderentes ao Programa Empresas Turismo 360º, subscrevendo a respetiva carta de compromisso.(2) Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente encontrarem-se devidamente licenciadas para o exercício da mesma e devidamente registadas no Registo Nacional do Turismo, quando legalmente exigível;
(3) Possuir uma situação económico-financeira equilibrada;
(4) Possuir a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e o Turismo de Portugal;
(5) Não ter salários em atraso, salvo situações em pendência judicial;
(6) Possuir um quadro de pessoal adequado ao desenvolvimento da respetiva atividade.
Taxa de Financiamento
A taxa máxima de incentivo é de 80%, sendo que a participação do Turismo de Portugal tem o limite de 3.000.000€.
Micro e PME | Taxa Base: 40% Turismo de Portugal e 60% Instituição de Crédito
Não PME | Taxa Base: 30% Turismo de Portugal e 70% Instituição de Crédito
Prémio de Desempenho:
Parte da componente do financiamento atribuído pelo Turismo de Portugal pode ser convertida em Apoio não Reembolsável se as metas seguintes forem atingidas:
— Valor do VN e VAB;
— Rácio do VAB/VN ≥ ao registado no ano pré projeto e com valores mínimos por CAE (1);
— Postos de trabalho a criar.
— Postos de trabalho a criar.
Micro/Pequenas/Médias Empresas - até 25% | Não PME - até 5%.
Adicional ao prémio (ano de cruzeiro)
- 10 p.p. para as empresas reconhecidas com o selo Sustainability Leader (Programa Empresas Turismo 360º)
- 10 p.p. para as empresas reconhecidas com o selo Sustainability Leader (Programa Empresas Turismo 360º)
Taxa de Juro
A parcela do Turismo de Portugal não vence juros.A parcela das instituições de crédito tem a taxa de juro que resultar da análise de risco efetuada.
(1) Valores mínimos por CAE:

Instituições de Crédito Protocoladas
- Abanca- Bankinter
- BPI
- Caixa Geral de Depósitos
- Crédito Agrícola
- Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Torres Vedras
- EuroBic
- Millennium bcp
- Montepio
- Novo Banco
- Novo Banco dos Açores
- Santander
Nota: O presente resumo não dispensa a leitura do Protocolo.
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