Inovação Produtiva - Territórios Baixa Densidade & Outros Territórios

CONCURSOS ABERTOS




Já se encontram abertos os primeiros AVISOS ao Sistema de Incentivos do Portugal 2030. Estão abertas até 30 de dezembro as candidaturas para apoiar a inovação produtiva de microempresas e PME, com uma dotação total de 340 milhões de euros.


Objetivos
Estimular o investimento empresarial de natureza inovadora através de operações que contribuam para a melhoria das capacidades produtivas das Empresas e para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis.

Beneficiários e área geográfica
Micro, pequenas e médias empresas (PME) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, localizadas no território do continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).


Limites e despesas elegíveis
Despesa elegível entre 300.000€ e 25.000.000€, a iniciar após a submissão da candidatura, sendo elegíveis as seguintes despesas:
- Aquisição de máquinas e equipamentos;
- Hardware e software standard ou específico;
- Construção de edifícios, obras de adaptação e remodelação nos setores da indústria e turismo;
- Serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias e planos de marketing;
- Despesas associadas à i4.0, eficiência energética, economia circular e transição digital;
- Outras despesas.

Tipologia de Projetos
1  A criação de um novo estabelecimento;
2  O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;

3 A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente;
4 A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.


Taxas de financiamento

A taxa máxima de incentivo é de 40%, sendo obtida pela soma das seguintes parcelas:

TAXA BASE: 25% para médias empresas e 30% para micro e pequenas empresas (com exceção das sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela), acrescendo 5% nos territórios de baixa densidade.

MAJORAÇÕES:
- Prioridades de políticas setoriais: 5% pelo cumprimento das prioridades setoriais até ao limite de 10%;
- Criação de emprego qualificado: até 5% em função do número de postos de trabalho qualificados criados;
- Capitalização PME: 5% a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios.


Prazo de candidaturas
A submissão das candidaturas está distribuída por 2 fases:
1ª fase: até 16 de setembro de 2024;
2ª fase: até 30 de dezembro de 2024.


Nota: O presente resumo não dispensa a consulta de toda a legislação do concurso.
Contacte-nos para enquadrarmos a sua candidatura.

KNOW-HOW AO DISPOR DOS CLIENTES

Inseridas num mercado cada vez mais global e competitivo, as empresas têm de obter internamente, de forma progressiva e contínua, ganhos de eficiência, tanto ao nível Organizativo, como de Produtividade e de Gestão. Uma Gestão empresarial cada vez mais rigorosa e abrangente promove a solidez das empresas.

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