As empresas que pretendam iniciar investimentos de investigação e desenvolvimento, podem submeter o "Pedido de Registo de Auxílio" (Pré candidaturas) e salvaguardar que os investimentos iniciados serão enquadráveis numa candidatura posterior.
Despesas elegíveis
- Pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D;- Bolseiros contratados pelo(s) beneficiário(s);
- Matérias-primas, materiais consumíveis e componentes;
- Aquisição de instrumentos e equipamentos científico e técnico;
- Aquisição de software;
- Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria;
- Promoção e divulgação dos resultados do projeto;
- Certificação NP 4457:2022;
- Intervenção de auditor técnico-científico;
- Outras despesas.
Taxas de financiamento
A taxa máxima de incentivo é de 80% (Projetos de investigação industrial) ou 60% (Projetos de desenvolvimento experimental), com exceção da NUTS II Lisboa e Algarve que são limitadas a uma taxa máxima de 40% e 62%, respetivamente.
Beneficiários e área geográfica
Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, localizadas no território do continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
Início da operação
A operação (investimentos) pode iniciar-se após a submissão do “Registo de pedido de auxílio”.Incentivo
Até 1 milhão de euros por beneficiário o incentivo é Não Reembolsável (INR) e, a partir de 1 milhão de euros, 75% do investimento é Não Reembolsável e 25% é Reembolsável.
Nota: O presente resumo não dispensa a consulta de toda a legislação do concurso.
Contacte-nos para enquadrarmos a sua candidatura.