PRR – Descarbonização da Indústria

CONCURSO ENCERRADO

No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, foi publicado o segundo Aviso no âmbito da Descarbonização da Indústria (03/C11-i01/2022), para Empresas do Setor da Indústria (Indústrias Extrativas e Indústrias Transformadoras), que dispõe de uma dotação total de 250 milhões de euros.


Objetivos
Esta medida tem como objetivo apoiar o investimento necessário à transição para uma economia neutra em carbono e circular.

Beneficiários e área geográfica
São beneficiários do presente concurso, desde que possuam um estabelecimento legalmente constituído em território nacional, Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria (indústrias extrativas e transformadoras).

Modalidades de candidatura
São enquadráveis no presente concurso:
A. Projetos simplificados de descarbonização da indústria, com apoios ao abrigo do Regime de Minimis;
B. Projetos de descarbonização da indústria com apoios ao abrigo do RGIC.

Tipologia de projetos
São enquadráveis no presente concurso:
1. Processos e tecnologias de baixo carbono;
2. Adoção de medidas de eficiência energética na indústria;
3. Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia;

Despesas elegíveis
São elegíveis as despesas relacionadas com a aquisição de Ativos tangíveis e intangíveis e serviços relacionados, que contribuam diretamente para a redução de emissões de GEE (Gases com Efeito de Estufa) através do consumo de eletricidade e/ou combustíveis, como por exemplo:
- Substituição de equipamentos que recorram a consumo de gás natural e/ou outros combustíveis fosseis, por equipamentos elétricos;
- Otimização de motores, turbinas, sistema de bombagem, sistemas de ventilação e sistemas de ar comprimido;
- Soluções de iluminação energeticamente mais eficientes;
- Instalação de sistemas de produção de energia elétrica a partir de fonte de energia renovável para autoconsumo;
- Outras despesas.

Taxa de financiamento e limites

A. Projetos simplificados de descarbonização da indústria, com apoios ao abrigo do Regime de Minimis:
- Subsídio não reembolsável até 65% para Micro e Grandes Empresas, 85% para Pequenas Empresas e 75% para Médias Empresas, em todas as tipologias de projeto;
- limite de apoio até 200.000€ por empresa única, durante um período de 3 anos, ao abrigo do "Regime de Minimis".

B. Projetos de descarbonização da indústria com apoios ao abrigo do RGIC:
- Subsídio não reembolsável até 75%, na tipologia a) Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria;
- Subsídio não reembolsável até 55%, na tipologia b) Adoção de medidas de eficiência energética na indústria;
- Subsídio não reembolsável até 70%, na tipologia c) Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia;
- limite de apoio até 15.000.000€ por empresa e por projeto, ao abrigo do RGIC.


Período de execução
O período de execução das candidaturas deve ter a duração máxima de 24 meses, não podendo prolongar-se para além de 31 de dezembro de 2025.

Período de candidaturas
Até às 18 horas do dia 17 de fevereiro de 2023.

Nota: O presente resumo não dispensa a leitura do Aviso de Abertura de Concurso (https://recuperarportugal.gov.pt/).
Contacte-nos para enquadrarmos a sua candidatura.

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