Medida Estágios ATIVAR.PT

CANDIDATURAS ABERTAS ATÉ 31/05/2023, em todo o território Continental
Apoio ao acolhimento de estágios nas empresas

Tipologia de Projetos/Objetivo

Apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de estágio com a duração de 9 meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens no metrabalho ou a reconversão profissional de desempregados.


Área Geográfica

Território continental.


Natureza dos Beneficiários

Pessoa singular ou pessoa coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.


Taxas de Cofinanciamento

A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:


•  Bolsa de estágio

o  Comparticipação de 80% nas seguintes situações:
  Quando a entidade promotora é pessoa coletiva de natureza privada sem fins lucrativos;
  Estágios enquadrados no âmbito do regime especial de interesse estratégico;
  No primeiro estágio desenvolvido por entidade promotora com 10 ou menos trabalhadores, referente à primeira candidatura à medida e desde que não tenha já obtido condições de apoio mais favoráveis noutro estágio financiado pelo IEFP.
o  Comparticipação de 65% nas restantes situações (até 30 de junho de 2021, a comparticipação é de 75%).

As percentagens de comparticipação acima referidas são acrescidas de 15% no caso de:
o  Estagiário que se encontre na situação de pessoa com deficiência e incapacidade; pessoa que integre família monoparental; pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente inscrito como desempregado no IEFP; vítima de violência doméstica; refugiado; ex-recluso ou que cumpra/tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade; toxicodependente em processo de recuperação; pessoa em situação de sem-abrigo; pessoa a quem tenha sido reconhecido Estatuto de Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
o  Projetos de estágio em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho.

A comparticipação financeira do IEFP na bolsa de estágio não pode ultrapassar os 95%.
  Alimentação, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas: € 4,77/dia;
  Prémio do seguro de acidentes de trabalho: 3,296% IAS = € 14,46;
  Despesas de transporte, quando aplicável, por exemplo, estagiário com deficiência e incapacidade: 10% IAS = € 43,88.


Prémio ao emprego

Caso seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo, no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data de conclusão do estágio, é concedido à entidade promotora um prémio ao emprego no valor de:

  2 vezes a retribuição base mensal nele prevista, até ao limite de 5 vezes o valor do IAS (até 30 de junho de 2021, 3 vezes a retribuição base mensal nele prevista, até ao limite de 7 vezes o valor do IAS);
  Majoração de 20% do valor do prémio quando a contratação suceda a contrato de estágio celebrado no seguimento de projeto de estágio em território do interior;
  Majoração de 30% do valor do prémio de acordo com o previsto na Portaria n.º 84/2015, de 20 de março, que regulamenta a medida de Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho.

Formas e limite dos apoios

As entidades promotoras devem cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas, nelas se incluindo as de natureza fiscal e contributiva.

O pagamento dos apoios reporta-se à totalidade do período de realização dos estágios. As entidades promotoras têm direito, por cada processo aprovado:

  Primeira prestação: 30% do valor do apoio aprovado, sob a forma de adiantamento;
  Segunda prestação: até 30% do total do apoio aprovado, sob a forma de reembolso;
  Ao encerramento de contas, no valor restante, no final do período de estágio, podendo haver lugar ao pagamento do apoio ou a devolução.

Período de Candidatura

Primeiro período: A decorrer entre 16 de dezembro de 2022 e 31 de maio de 2023.

Segundo período: A decorrer entre 15 de setembro e 30 de novembro de 2023.



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