Foi criada a Linha de Apoio ao Turismo que engloba três linhas especificas (Fundo maneio, Investimento e Garantias bancárias), com uma dotação global de 150 milhões de euros.
49392 Outros transportes terrestres de passageiros diversos, n.e (1)
551 Estabelecimentos hoteleiros
55201 Alojamento mobilado para turistas
55202 Turismo no espaço rural
55204 Outros locais de alojamento de curta duração
55300 Parques de campismo e caravanismo
561 Restaurantes
563 Estabelecimentos de bebidas
771 Aluguer de veículos automóveis
79 Agência de viagens, operadores turísticos, outros serviços de reservas
82300 Organização de feiras, congressos e outros eventos similares
93110 Gestão de instalações desportivas
93192 Outras atividades desportivas. n. e. (2)
93210 Atividades de parques de diversão temáticos (2)
93292 Atividades dos portos de recreio (marinas) (2)
93210 Atividades de parque de diversão temáticos (2)
93293 Organização de atividades de animação (2)
93294 Outras atividades de diversão e recreativas, n. e. (2)
(1) Desde que, pelo menos, 50% do volume de negócios da empresa de 2019, tenha sido associado a transporte de turistas (a comprovar por declaração do ROC / Contabilista certificado).
(2) Atividades enquadráveis, desde que desenvolvidas por empresas de animação turística.
a) Microempresas: até 250 000 euros;
b) Pequenas Empresas: até 750 000 euros;
c) Médias e Grandes Empresas: até 1 500 000 euros.
— Linha Específica Investimento: até 4 500 000 euros;
— Linha Específica Garantias Bancárias: montante máximo de garantia por operação de 5 000 000 euros;
a) Micro, Pequenas ou Médias Empresas: até 20 anos;
b) Small Mid Cap, Mid Cap ou Grandes Empresas: até 10 anos.
c) Médias e Grandes Empresas: até 1 500 000 euros.
— Linha Específica Garantias Bancárias: até 10 anos.
Todas as linhas têm um prazo de vigência até 12 meses após a abertura da Linha, podendo ser prorrogável por mais 12 meses, caso a mesma não se esgote no primeiro prazo.