Incentivos para Veículos de Emissões Nulas

CONCURSO ABERTO

Foi publicado no dia 3 de maio 2023 o Despacho n.º 5126/2023, que inclui o Regulamento para a atribuição do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas no Ano de 2023, que pretende dar continuidade à implementação de medidas de aceleração da apropriação de energias de tração alternativas e ambientalmente mais favoráveis, como a tração 100 % elétrica.


Objetivos
Tornar a mobilidade mais sustentável através da atuação em três pilares fundamentais: o evitamento de deslocações desnecessárias, a mudança para modos mais sustentáveis e a melhoria das tecnologias de transporte, principalmente nos através dos dois últimos pilares.

Período de candidaturas
Até 30 de novembro de 2023.

Informações importantes

Área de apoio

Tipologia

Regras

Beneficiário

Ligeiros Passageiros

T1 - Veículo Ligeiro de Passageiros 100% Elétrico

1300 incentivos; 4.000€; veículos até 62.500€,

-        Máximo 1 incentivo/candidato.

Pessoas singulares

Logística urbana

T2 - Veículo Ligeiro de Mercadorias 100% Elétrico

150 incentivos de 6.000€;

-        Máximo 1 incentivos/candidato no caso de pessoa singular;

-        Máximo 2 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas.

Pessoas singulares e coletivas

 

T3 - Bicicletas de carga (100% Elétricas e Convencionais)

300 incentivos), 50% do PVP (incl. IVA)até 1000€ convencionais e até 1500€ elétricas;

-        Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas;

-        Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular.

Mobilidade Ativa clicável

T4 –Bicicletas Elétricos

4550 incentivos; 50% PVP (incl. IVA), até 500€;

-        Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas;

-        Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular.

T5 - motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de

mobilidade pessoal, elétricos

1050 incentivos; 50% PVP (incl. IVA), até 500€;

-        Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas;

-        Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular.

T6 - Bicicletas Convencionais

1500 incentivos; 20% PVP (incl. IVA), até 100€;

-        Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas,

-        Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular.

Carregadores para veículos elétricos

T7 - Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E

270 incentivos, 80% do PVP (incl. IVA) do
Posto de carregamento
até 800€ + 80% do
PVP (incl. IVA) da instalação elétrica;

-        Máximo 1 incentivo por condómino, no caso de pessoa singular;

-        Máximo 10 incentivos por condomínio/CPE (Código de Ponto de Entrega) candidato no caso de administrações de condomínios para lugares de estacionamento ou grupo de moradores.

 



Nota: O presente resumo não dispensa a leitura do Despacho n.º 5126/2023 e as informações disponibilizadas no site do Fundo Ambiental.
Contacte-nos para enquadrarmos a sua candidatura.

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