Foi aprovado em Conselho de Ministros o Regime Jurídico dos Empréstimos Participativos que promove «investimentos de quase-capital», definido no Decreto-Lei n.º 11/2022.
Este Decreto-Lei estabelece as caraterísticas principais dos empréstimos participativos, no entanto os concursos específicos desde Regime ainda não abriram.
Foi aprovado em Conselho de Ministros o Regime Jurídico dos Empréstimos Participativos que promove «investimentos de quase-capital», definido no Decreto-Lei n.º 11/2022.
Este Decreto-Lei estabelece as caraterísticas principais dos empréstimos participativos, no entanto os concursos específicos desde Regime ainda não abriram.
Microempresas, PME's e Grandes Empresas, desde que sejam sociedades comerciais do setor não financeiro.
É fixada no contrato a celebrar pelas partes ou nas condições de emissão dos títulos representativos da divida, podendo consistir no seguinte:
— Financiamento de investimentos;
— Reforço do fundo de maneio;
— Reembolso de divida anterior;
— Qualquer outra finalidade compatível.
Aguarda-se a qualquer momento a abertura da presente medida com as condições específicas de enquadramento.