Fundo de Capitalização de Empresas


O Decreto-Lei 63/2021, de 28 de julho, aprovou a criação o Fundo de Capitalização e Resiliência de sociedades comerciais afetadas pela pandemia, detido pelo IAPMEI e com uma dotação inicial de 320 M€.


Objetivos
O Fundo tem como finalidade a recapitalização de sociedades comerciais afetadas pela pandemia.

Beneficiários
Sociedades comerciais que devem contribuir, designadamente, para a inovação empresarial, dinamização e internacionalização do tecido empresarial, descarbonização da economia em conformidade com as obrigações nacionais associadas à transformação ecológica e digital, ou outros atributos relevantes para a economia, cujos critérios específicos de elegibilidade devem ser regulados por despacho do Ministro da Economia.

Formas e Modos de investimentos
O Fundo pode investir através de:
(i) instrumentos de capital, incluindo ações ordinárias ou preferenciais;
(ii) instrumentos de quase capital, incluindo obrigações convertíveis ou outros instrumentos híbridos;
(iii) instrumentos de dívida, incluindo dívida subordinada;
(iv) ou uma combinação dos instrumentos referidos, podendo ainda conceder garantias pessoais aos instrumentos referidos em (i) e (ii) quando subscritos por outras entidades públicas ou privadas.

O Fundo pode investir:
(i) diretamente nas empresas beneficiárias, subscrevendo instrumentos por elas emitidos, isoladamente ou em coinvestimento com investidores privados, inclusive através de plataformas de financiamento colaborativo;
(ii) em fundos ou através de fundos ou outros organismos de investimento coletivo, como organismos de investimento alternativo especializado de créditos, sociedades ou fundos de capital de risco, fundos de empreendedorismo social ou sociedades ou fundo de titularização de créditos que subscrevam ou invistam naqueles instrumentos.

O Fundo é extinto decorridos 10 anos, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação da sua duração por períodos consecutivos de cinco anos, até ao máximo total de 10 anos.

Nota: O presente resumo não dispensa a leitura do Protocolo.



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