O novo “Programa de Parcerias para o Impacto”, promovido pela Estrutura de Missão Portugal Inovação Social (EMPIS) e cofinanciado pelo PO ISE, destina-se a ações de criação, desenvolvimento e/ou crescimento de Iniciativas de Inovação e Empreendedorismo Social (IIES) de elevado potencial de impacto, nomeadamente o desenvolvimento de produtos, plataformas ou serviços inovadores com incidências sociais positivas, que contem com o apoio e cofinanciamento de investidores sociais.
Objetivos
O presente programa observa como objetivos principais: — estimular a criação, desenvolvimento e/ou crescimento de iniciativas de inovação e empreendedorismo social (IIES) de elevado potencial de impacto, promovendo a sua robustez operacional e financeira;
— dinamizar a prática de investimento social ao alavancar o financiamento privado ou público de investidores sociais e aprofundar a sua vocação de filantropia de impacto, a qual implica o apoio financeiro plurianual a iniciativas, disponibilizando acompanhamento e requerendo medição de resultados e promoção da sua sustentabilidade financeira.
Beneficiários e área geográfica
Entidades privadas e entidades da economia social (cooperativas, associações mutualistas, misericórdias, fundações,
entidades com o estatuto de IPSS, associações e entidades abrangidas pelos subsetores comunitário e autogestionário),
que realizem operações nas regiões Norte, Centro e Alentejo.
Duração das operações e forma de apoios
Duração de 12 meses, podendo ser prorrogado por mais 6 meses, sendo a data limite para elegibilidade das despesas
31 de dezembro de 2022.
A dotação orçamental para este concurso é de 10.000.000€ e o financiamento das operações comporta:
— comparticipação pública até 70%;
— comparticipação privada mínima de 30% (um ou mais investidores sociais).
Ações Elegíveis
No âmbito do Programa de Parcerias para o Impacto, são elegíveis as ações de criação, desenvolvimento e/ou
crescimento de IIES de elevado potencial de impacto, nomeadamente o desenvolvimento de produtos, plataformas ou
serviços inovadores com incidências sociais positivas, que contem com o apoio e cofinanciamento de investidores
sociais, nas seguintes condições:
a)Implementação de um Plano de Desenvolvimento com a duração mínima de um ano;
b) Comparticipação de 30% das necessidades líquidas de financiamento da operação por investidores sociais;
c) Financiamento público elegível superior a 50.000€, correspondendo este financiamento ao custo total elegível deduzido das receitas previstas e do cofinanciamento do investidor social (contribuição privada);
d) Candidaturas cuja data de início ocorra até 6 meses após a data limite de submissão.
a)Implementação de um Plano de Desenvolvimento com a duração mínima de um ano;
b) Comparticipação de 30% das necessidades líquidas de financiamento da operação por investidores sociais;
c) Financiamento público elegível superior a 50.000€, correspondendo este financiamento ao custo total elegível deduzido das receitas previstas e do cofinanciamento do investidor social (contribuição privada);
d) Candidaturas cuja data de início ocorra até 6 meses após a data limite de submissão.
Regras e limites à elegibilidade das despesas
Despesa elegível a partir de 71.428,58€, podendo iniciar 60 dias úteis antes da submissão da candidatura, sendo
elegíveis as seguintes despesas:— Custos diretos com pessoal;
— Restantes custos da operação, calculados com base numa taxa fixa de 40% sobre os custos diretos com pessoal.
Prazos de Candidaturas
O período para apresentação de candidaturas decorre até ao dia 09/06/2021.
Nota: O presente resumo não dispensa a consulta de toda a legislação do concurso.
Contacte-nos para enquadrarmos a sua candidatura.
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