Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas

CANDIDATURAS ABERTAS

O Decreto-Lei 64/2021, de 28 de julho, aprovou a criação da Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas (Linha de Apoio MPE) que se encontrem em situação de crise empresarial, gerida pelo IAPMEI e com uma dotação de 100 M€. A Portaria 192-A/2021, de 14 de setembro, regulamenta a Linha de Apoio MPE.


Objetivos
A Linha de Apoio MPE tem como finalidade apoiar a tesouraria das micro e pequenas empresas que se encontrem numa situação de crise empresarial através de um subsídio reembolsável, mediante requerimento segundo minuta a apoiar pelo IAPMEI.

Beneficiários
Micro e pequenas empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que se encontrem numa situação de crise empresarial (DL n.º 6-C/2021, de 15 de janeiro):


Empresas em que se verifique uma quebra de faturação igual ou superior a 25%, no mês civil completo imediatamente anterior ao mês civil a que se refere o pedido inicial de apoio ou de prorrogação, face ao mês homólogo do ano anterior ou do ano de 2019, ou face à média mensal dos seis meses anteriores a esse período;

Empresas que tenham iniciado a atividade há menos de 24 meses, sendo que a quebra de faturação é aferida face à média da faturação mensal entre o início da atividade e o penúltimo mês completo anterior ao mês civil a que se refere o pedido inicial de apoio ou de prorrogação.



Montante e Prazo
O apoio será atribuído até 31 de dezembro de 2021 sob a forma de subsídio reembolsável, correspondente ao valor de 3.000€ por posto de trabalho existente na empresa no mês imediatamente anterior à candidatura, multiplicado por três, até ao montante máximo de:
 25.000€ para as microempresas;
 75.000€ para as pequenas empresas.

O apoio financeiro é reembolsado no prazo máximo de quatro anos, a contar da celebração do contrato, incluindo um período de carência de capital até 12 meses.

Regras e limites à elegibilidade de despesas
Os encargos na aquisição de veículos elétricos ligeiros são financiados até ao limite máximo de 25.000€ e são consideradas despesas elegíveis as realizadas a partir de 1 de fevereiro de 2020. A despesa relativa ao IVA não é elegível.

Obrigações dos Beneficiários
As empresas beneficiárias assumem o compromisso de manutenção dos postos de trabalho existentes a 1 de outubro de 2020 pelo período mínimo de um ano após a concessão do financiamento.


Nota: O presente resumo não dispensa a leitura do Protocolo.

KNOW-HOW AO DISPOR DOS CLIENTES

Inseridas num mercado cada vez mais global e competitivo, as empresas têm de obter internamente, de forma progressiva e contínua, ganhos de eficiência, tanto ao nível Organizativo, como de Produtividade e de Gestão. Uma Gestão empresarial cada vez mais rigorosa e abrangente promove a solidez das empresas.

Entre em contacto!