"Pedido de Registo de Auxílio", no âmbito do SI Inovação do Portugal 2020, destina-se a situações de investimento com urgência em serem iniciados antes da abertura de concurso.
Assim, as empresas que pretendam iniciar já investimentos, podem submeter o "Pedido de Registo de Auxílio" e salvaguardar que os investimentos iniciados serão enquadráveis numa candidatura posterior.
Objetivos
Apoiar o investimento de inovação empresarial com o objetivo de se aproveitarem oportunidades de mercado e que necessitam de financiamento do Portugal 2020 para a sua concretização, antes de abertura de concurso.
Beneficiários e área geográfica
Micro, PME’s e grandes empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, localizadas no território do continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
Duração das operações e forma dos apoios
As operações podem iniciar-se após o registo do pedido de auxílio pelo prazo de 24 meses.
Regras e limites à elegibilidade de despesas
Despesa elegível entre 75.000€ e 25.000.000€, a iniciar após a submissão da candidatura, sendo elegíveis as seguintes
despesas:
— Aquisição de máquinas e equipamentos;
— Hardware e software standard ou específico;
— Construção de edifícios, obras de adaptação e remodelação nos setores da indústria e turismo;
— Serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias e planos de marketing;
— Despesas associadas à i4.0, eficiência energética, economia circular e transição digital;
— Outras despesas.
despesas:
— Aquisição de máquinas e equipamentos;
— Hardware e software standard ou específico;
— Construção de edifícios, obras de adaptação e remodelação nos setores da indústria e turismo;
— Serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias e planos de marketing;
— Despesas associadas à i4.0, eficiência energética, economia circular e transição digital;
— Outras despesas.
Tipologia de Projetos
O Sistema de Incentivos à Inovação (SI Inovação) visa o apoio aos projetos individuais nas seguintes tipologias:
1. A criação de um novo estabelecimento;
1. A criação de um novo estabelecimento;
2. O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
3. A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente;
4. A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
3. A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente;
4. A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Taxas de Financiamento
A taxa máxima de incentivo é de 75%, com exceção da NUTS II Lisboa e Algarve que são limitadas a uma taxa máxima de 40% e 60%, respetivamente. O incentivo divide-se em: 50% reembolsável e 50% não reembolsável, exceto não PME que apenas beneficiam da componente de incentivo não reembolsável. A componente não reembolsável está dependente da avaliação dos resultados do projeto.
Investimento ≥ 15M ou não
PME | Taxa Base: 15%
Médias Empresas | Taxa Base: 35%
Micro e Pequenas Empresas | Taxa Base: 45%
Majorações:
Cumulativamente, 10% para cada tipologia de projetos:
— Em territórios de "Baixa Densidade";
— Incluídos em "Prioridades de políticas setoriais" (Indústria 4.0, Transição Energética, Economia Circular).
Cumulativamente, 5% para a seguinte tipologia de projeto:
— Com "Criação de emprego qualificado em novas unidades produtivas".
Limite: 75% (exceto Lisboa e Algarve, com taxa máxima de 40% e 60% respetivamente)
Prazos de Candidaturas
O prazo para a apresentação de candidaturas está a decorrer desde 01-02-2021 até abertura do subsequente concurso do Inovação Produtiva.
Nota: O presente resumo não dispensa a consulta de toda a legislação do concurso.
Contacte-nos para enquadrarmos a sua candidatura.
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